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Programa Bom Pagador do IPVA

Incentivo à Regularidade do Recolhimento do IPVA

A guia do seu IPVA 2021 já está contemplando o desconto de 3% do Programa Bom Pagador para os veículos se enquadrem nas condições abaixo:

  • Consulta do Programa Bom Pagador do IPVA , 

 

O programa desenvolvido para o “bom pagador” prevê 3% de desconto no IPVA para os contribuintes que se mantiverem regulares por dois anos consecutivos.

O benefício será automático e concedido para o IPVA 2021. Portanto, o valor do IPVA 2021, cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos, já será emitido com desconto.

Para fazer jus ao desconto em 2021, o contribuinte deve ter quitado o IPVA e a Taxa de renovação do licenciamento anual do veículo-TRLAV de 2019 e 2020 até a data de vencimento respectivas e o Certificado de registro de licenciamento do veículo-CRLV 2019 emitido até o prazo estipulado pela Portaria  576/2019 do DETRAN/MG, que estabelece cronograma de cobrança do licenciamento anual de veículos automotores de 2019.

Em razão da pandemia, o DETRAN não divulgou data limite para recebimento do CRLV 2020, motivo pelo qual o critério de licenciamento não será levado em consideração para o exercício de 2020.

Na hipótese de veículo novo, para fins de aferição do período aquisitivo no exercício de 2019, será considerado em situação de total adimplência o contribuinte que pagar o IPVA até a data prevista para o seu vencimento. Tratando-se de veículo usado que não se encontrava anteriormente sujeito à tributação do IPVA (imunidade/isenção), o período de dois exercícios financeiros consecutivos inicia-se no exercício em que se der o fato motivador da perda da imunidade ou isenção somado ao exercício financeiro imediatamente subsequente.

Os 3% de desconto para quem paga em conta única continuarão valendo. Ou seja, com o Programa de Incentivo à Regularidade, o “bom pagador” acumulará os dois descontos, caso opte pelo pagamento em cota única.

Os valores do IPVA dos proprietários de veículos com direito ao benefício, já serão emitidos com desconto, seja por Base de Dados (digitação do RENAVAM nos Agentes Arrecadadores) ou na Guia, bastando optar pela cota única, em que terá mais 3% de desconto, ou dividir em três parcelas iguais.

O desconto é por RENAVAM e não por proprietário.

O Programa é regulamentado pelo Decreto 43709/2003 RIPVA Seção I-A do Capítulo IX e pela Resolução 5.055/2017.

 

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

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