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Portaria garante repasse de alimentos a localidades em situação de emergência

De acordo com a deputada federal Alê Silva, estados e municípios podem receber cestas de alimentos em até oito dias após a solicitação

Atenção, gestores municipais e governadores. O governo do presidente Jair Bolsonaro decretou mais uma medida para reduzir os impactos da pandemia. O Ministério da Cidadania promove a distribuição gratuita de Cestas de Alimentos a serem repassadas as famílias em situação de vulnerabilidade em até oito dias após a solicitação ser aprovada.

Os municípios que desejam solicitar o apoio do governo federal devem apresentar decretos de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública. Os decretos devem estar vigentes e serem reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MDR). As normas fazem parte da Portaria 618/2021, que traz a obrigatoriedade da declaração de calamidade pública para recebimento da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA).

A política é voltada para indígenas, quilombolas e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais, através de parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As despesas de aquisição dos alimentos correrão às custas da ação orçamentária 2792 – Ação de Distribuição de Alimentos a grupo populacionais específicos, do Programa 5033 – Segurança Alimentar e Nutricional ou excepcionalmente de créditos extraordinários.

Para participar, o município deve se cadastrar no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), para análise e reconhecimento federal. Após esse procedimento, o processo pode retornar para o município, com a solicitação de eventuais correções, como o acréscimo de documentos obrigatórios, por exemplo.

“Os gestores públicos precisam entender que estamos lidando com segurança alimentar e devemos oferecer o mínimo de dignidade ao nosso povo. É neste momento de dificuldade que precisamos estar perto de quem mais precisa. Essa é a nossa função, orientar o povo sobre os seus direitos. Portanto, cobrem dos seus prefeitos e governadores”, orienta a deputada federal Alê Silva.

Para serem atendidos via ADA, as Unidades da Federação devem preencher documentação, se responsabilizar pela retirada e distribuição dos alimentos, assim como fazer a lista de famílias que receberão as doações, tendo apoio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As cestas de alimentos devem ser entregues à população em até 15 dias da retirada. A prestação de contas deverá ser feita, no máximo, em até 60 dias corridos da distribuição.

Para otimizar tempo de resposta e logística para o atendimento das demandas por cestas emergenciais, o Ministério da Cidadania selecionou sete regiões e 55 municípios-polos para serem locais de entrega das cestas emergenciais doadas pelo Ministério e onde deverão ser retirados os alimentos pelos entes federativos solicitantes das cestas. Em Minas Gerais, os municípios dados como referência são Belo Horizonte, Montes Claros, Uberlândia e Juiz de Fora.

A primeira entrega via ADA ocorreu no último dia 26 de março e foi destinada ao município de Aparecida (São Paulo). A região, que vive do turismo religioso, sofre com 80% da população sem emprego ou renda fixa. Foram quase 300 toneladas de alimentos adquiridos pelo Ministério da Cidadania e outras pastas e parceiros do governo federal e direcionados a mais de 7.000 famílias da região, inscritas no Cadastro Único.

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