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DA QUEDA DO VOTO  IMPRESSO À ESTRATÉGIA DO PT

ALÊ SILVA : Você sabe o que faz um Deputado Federal?
DA QUEDA DO VOTO  IMPRESSO À ESTRATÉGIA DO PT

1 – DAS RAZÕES PARA A IMPLANTAÇÃO DO VOTO IMPRESSO x ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE

A votação eletrônica foi implantada no Brasil no ano de 1996, mas as polêmicas acerca de sua confiabilidade passaram a surgir de forma mais acirrada a partir das eleições do ano de 2014, quando muitos tiveram interesse em impugnar os resultados das eleições e daí se deram conta de que não haviam condições de se fazer uma recontagem de votos.

A Lei nº 13.165/15 sancionada em Setembro de 2015, introduziu o art. 59-A na Lei 9.504/97, o qual prevê em seu Parágrafo Único o seguinte:

Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.

Então, desde 2015 nós estávamos com a Lei do Voto Impresso em vigor.

Porém, agora no ano de 2018, a Douta Representante da PGR – Procuradoria Geral da República – Raquel Dodge – ajuizou a ADI,   Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5889, na qual alega  a  Inconstitucionalidade do citado art. 59-A. Um dos argumentos da Douta PGR, é que com a manutenção do voto impresso, isso fere o sigilo do voto. Tal ação foi julgada pelo STF – Supremo Tribunal Federal no último dia 06, sendo que foi deferida uma Liminar suspendendo a utilização do voto impresso para o pleito do ano de 2018.

De toda forma, o que nos chamou a atenção e nos preocupou muito é a  alegação de que a  possibilidade de fraude mediante o uso de urnas eletrônicas mesmo com o voto impresso,  não fica totalmente ilidida, tendo em vista que não se tem condições de afirmar com toda a exatidão de que o que foi digitado na urna e registrado na máquina é de fato o que foi impresso; que a Lei  13.165/15 não prevê o que aconteceria caso o eleitor discordasse  com o que foi impresso, ou seja, se um eleitor digitar o seu voto, imprimi-lo e após discordar, alegando que o que foi digitado não confere com o que foi impresso, se isso anularia  todo o processo eleitoral  ou só a votação daquela determinada urna.

BIA KICIS, representante do instituto Resgata Brasil,  defende o voto impresso alegando que não há risco de quebra do sigilo do voto, tendo em vista que após a impressão do voto, ele cairá numa urna sem a interferência de outras pessoas; que a do  Lei do Voto Impresso (13.165/15) foi aprovada com mais de 71% do quórum  do  Congresso Nacional, prova de que o povo está despertando para o sistema eleitoral e exigiu de seus representantes a aprovação dessa lei. A Lei é de 2015, sendo que desde então o TSE – Tribunal Superior Eleitoral logo, desde essa data ela vem sendo descumprida por esse órgão máximo judicial. Bia Kicis pondera ainda que a  Corte Alemã, declarou em seu país a inconstitucionalidade da urna eletrônica sem o voto impresso, porque reconheceu  que a urna eletrônica não traz confiança.

Uma das alegações da PGR também é quanto ao atolamento de papel. Porém, como bem observou Bia Kicis, não é da competência do STF analisar se a máquina vai funcionar ou não, porque se todas as leis que não funcionassem na prática fossem tidas como inconstitucionais, as leis que regem os presídios também deveriam ser declaradas como inconstitucionais.

Refuta-se também a alegação da PGR quanto a alegação de que os analfabetos e os deficientes visuais  não estariam aptos a conferirem os seus votos. Eis que, se o analfabeto está apto a reconhecer a veracidade dos números que digita na tela, ele também está apto a conferir os números que estarão impressos, caso contrário não estariam aptos a votar. Com relação aos deficientes visuais, a Lei garante a todo aquele que detém algum tipo de limitação, ele pode levar alguém de sua confiança para que o acompanhe e o ajude a conferir o seu voto. Segundo a PGR também, a manutenção do voto impresso poderia aumentar ainda mais o número de votos brancos e nulos, o que também ser refuta, pois não se pode culpar o sistema pelo descontentamento do eleitor.

A Associação Pátria Brasil, que acompanha o processo de ADI alega que o voto é secreto, mas a contagem de votos não deveria ser. Mas o que vem acontecendo nos últimos 22 anos é que a contagem dos votos tem   ocorrido de modo secreto, contrariando o princípio de que todos os atos administrativos devem ser públicos. Comparou a votação eletrônica com eleição de um síndico, em que todos depositam os seus votos numa urna, o síndico a leva para o seu apartamento, lá faz a contagem, queima os votos e desce declarando o seu resultado. Como bem disse a representante da Associação Pátria Brasil, por não existir a publicidade da contagem dos votos, se alguém fizer a IMPUGNAÇÃO dos resultados das Eleições, não tem como comprovar a fraude. O TSE julga improcedente a impugnação fundamentando que o impugnante não fez prova da fraude. A Associação Pátria Brasil pleiteia o retorno do voto em cédula, tendo em vista que a nossa legislação permite o retorno dessa modalidade em caso de EXCEPCIONALIDADE.

O Sindicato dos Peritos Criminas Federais  menciona a  Resolução 23550 editada pelo TSE a qual permite, dentre outros órgãos, que os Peritos Criminais Federais participem da avaliação das urnas eletrônicas, o que fizeram. Ele alega que nessa oportunidade  foram identificadas várias falhas no sistema das urnas eletrônicas,  como por exemplo a quebra da sua  quiptografia, bem como e  até mesmo,  na identificação do eleitor e de seu voto.  Isso aconteceu com os testes que foram feitos no ano de 2017. O Representante do Sindicato dos  Peritos Criminais Federais menciona que a auditoria sobre o voto impresso, nos moldes como proposto, permite apenas identificar se a quantidade de votos apurada pela urna é a mesma quantidade de votos que foram impressos. Logo,  infelizmente não se tem como auditar e confirmar, mesmo como voto impresso, que o número digitado na urna corresponde aquele que foi impresso e registrado pelo sistema. De toda forma, acaso se pense me manter o voto em urna eletrônica, a inda é a melhor forma de se garantir a lisura do registro do voto. Quanto ao custo de implementação do voto eletrônico, o Representante dos Peritos Criminais alega que o TSE, só no ano de 2017, gastou o triplo do valor da compra de impressoras em publicidade; que o processo de transparência e lisura do processo eleitoral é inegociável e que a Democracia não tem preço. Suscitou ainda que o Brasil é ainda o único pais que insiste em manter o voto em urna eletrônica da maneira como inicialmente implantado, ou seja, sem impressão. Os demais países, dentre eles a Alemanha e a Índia, de muito tempo expurgaram esse modelo.

ALEXANDRE MORAIS, relator da ADI 5889 alega que com o voto puramente escrito (cédulas) as chances de fraudes são ainda maiores do que com a urna eletrônica. Daí durante o julgamento foi suscitado alguns fatos pontuais ocorridos nas últimas eleições, como por exemplo, de um morto ter votado no Estado do Mato Grosso do Sul. Os Ministros do STF, com o perdão da palavra, comportavam-se como meninos numa sala de aula que não sabem esperar pela vez  de falar. Em meio ao julgamento da constitucionalidade ou não do voto impresso, misturaram o assunto quanto a biometria, garantindo que a tal da biometria seria capaz de garantir uma maior segurança para o eleitor (???).  Relator ainda suscita que problemas pontuais podem surtir em voto escrito, impresso ou puramente eletrônico. O interessante é que, com relação ao voto eletrônico, ele levanta a hipótese de fraude com o envolvimento, por exemplo, de mesários. Em nenhum momento ele levanta a hipótese de fraude no sistema da urna eletrônica. Ele alega ainda que ao votar e imprimir o voto, ao leva-lo para a urna, alguém poderá ver o conteúdo do voto (??) Alega que se proibiu o ingresso junto a urna de votação com um celular para fotografar o voto a fim de protegê-lo. Mencionou quanto a potencialidade de se retornar ao voto de cabresto, por parte do crime organizado, por exemplo com a manutenção do voto impresso. Em nenhum momento o relator mencionou as possibilidades de fraudes do próprio sistema da urna eletrônica, bem como, ante a impossibilidade de se recontar os votos em caso de impugnação.

1.2 – CONCLUSÃO VOTO IMPRESSO

No nosso entendimento, uma vez que há tamanha fragilidade do sistema eletrônico de voto, ainda que no sistema híbrido (voto impresso), a saída é a de retornarmos às cédulas de papel, o que inclusive a nossa legislação atual nos permite pois, como bem se manifestou o Douto Representante do Sindicato dos Peritos Criminais Federais, em caso de anomalias do sistema, será adotado o voto em cédula. Mesmo porque, como defendem alguns juristas, o voto em cédula também permite o VOTO EM TRÂNSITO, o que não é permitido com a adoção das urnas eletrônicas.

Ainda que o voto em cédula não seja 100% garantido como suscitou o Relator Alexandre Morais, esse método pelo menos garante uma recontagem dos votos, o que nos moldes atuais é impossível.

Não é admissível, que uma democracia do tamanho de nosso país, esteja nas mãos de meia dúzia de programadores.

2 – INTERPRETAÇÃO DATAFOLHA

Logo seguinte a divulgação da decisão do STF quanto a derrubada do voto impresso,  houve a divulgação de uma pesquisa Datafolha em que aponta o Lula com 30% das intenções de votos, o que se mostra um absurdo, tendo em vista que o ex-presidente encontra-se inelegível. A razão de inclui-lo nas pesquisas é tão somente para provocar o nosso ordenamento jurídico com  aquele  o velho discurso do PT que todos nós já conhecemos.

Após coloca outros pré-candidatos a presidência da república,  sem expressividade política alguma, como vencedores num eventual segundo turno.

Isso tudo faz presumir que o instituto estaria a querer justificar uma eventual futura fraude junto às urnas eletrônicas ou apenas comprova a incongruência de sua pesquisa que analisou uma amostra de apenas 2.828  numa imensidão de quase 150 milhões de eleitores.

O interessante é que na mesma pesquisa, em que se aponta o ex-presidente Lula como sendo o detentor de 30% da preferência do eleitorado, quando o retira da pesquisa e pergunta se esse mesmo eleitor votaria em alguém indicado por ele e cita-se nomes por ele eventualmente indicados, como Haddad, Manuela D´Ávila ou Ciro Gomes, esse percentual cai para 17% ou 15%, sendo que os demais (13% ou 15%) tornam-se votos nulos ou brancos.  Como se vê, o Instituto Datafolha quer comprovar a todo custo, que o eleitor do PT, sem o Lula  fica, mais de sua metade,  sem opção de voto.

3  – ESTRATÉGIA DO PT

Qual então a estratégia do PT em insistir na manutenção de um nome totalmente inelegível como o seu candidato à Presidência da República?

Ora, a estratégia é muito simples. O PT  terá  até às 19hs do dia 15 de agosto desse ano para requerer o registro da candidatura do Lula junto ao TSE para disputar as eleições. Fatalmente a sua candidatura será indeferida.  Com isso o PT irá recorrer e recorrer, sendo que no dia 17 de Setembro, ou seja, faltando apenas 20 dias para as eleições, ele poderá (E DEVERÁ) requerer a substituição de seu nome por qualquer outro candidato.

Em sendo assim, o PT terá até o dia 20 de setembro, data final que a legislação permite o partido a substituir o nome do candidato,   para fazer franca e aberta campanha política para o Lula, induzindo inclusive o seu eleitorado a erro, caracterizando um verdadeiro estelionato eleitoral, sendo que ao final, quando não lhe restar outra saída, o substituirá por qualquer outro nome na esperança de transferir todos os supostos votos de Lula para esse poste. Como se vê, o PT quer inclusive enganar o seu próprio eleitorado.

4  – CONCLUSÃO

Com isso, ainda que não haja, mas o que está se deixando transparecer é que existe de fato um conluio entre o STF, que tanto insiste na manutenção do voto em urna eletrônica, com o seu agravante quanto a ausência da impressão do voto,  o que impede a recontagem dos votos, o Datafolha que insiste em manter o nome de um cidadão inelegível em suas pesquisas e o PT, que insistirá na campanha a favor do Lula até o dia 20 de setembro desse ano.

Para a solução de toda essa problemática, somente o voto em cédula para garantir ao cidadão que a sua vontade expressada no papel é aquela que está sendo contabilizada para fins eleitorais.

Como o nosso prazo é muito pequeno para a movimentação de uma Ação Popular, o que temos que fazer é de nos unir em manifestos físicos e virtuais para exigir do TSE a implantação do voto em cédula, meio mais eficaz para se evitar qualquer tipo de fraude.

 

Alê Silva    

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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