Lei Henry Borel: o que é e o que mudou | Alê Silva
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Lei 14.344/2022

Lei Henry Borel: o que é e o que mudou na proteção de crianças e adolescentes

A Lei Henry Borel é a Lei 14.344, de 24 de maio de 2022. Ela criou medidas protetivas de urgência para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, tornou hediondo o homicídio de menor de 14 anos e passou a punir quem sabe da violência e não comunica. Nasceu do Projeto de Lei 1360/2021, apresentado na Câmara dos Deputados pela deputada federal Alê Silva, e foi aprovada no Senado por 76 votos a zero.

Ficha da lei

Norma
Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022
Origem
Projeto de Lei 1360/2021, apresentado em 13 de abril de 2021
Autoria
Alê Silva (então Republicanos-MG), com coautoria de Carla Zambelli (PL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO)
Relatoria no Senado
Senadora Carmen Zanotto (Cidadania-SC)
Votação no Senado
Aprovada em 22 de março de 2022, por 76 votos a favor e nenhum contrário
Sanção
24 de maio de 2022
Em vigor desde
25 de maio de 2022, data da publicação no Diário Oficial da União

Por que a lei tem esse nome

O nome é uma homenagem a Henry Borel, menino de 4 anos morto no Rio de Janeiro em março de 2021. O caso escancarou uma lacuna concreta da lei brasileira: não havia, para crianças, o instrumento que a Lei Maria da Penha já dava às mulheres — a possibilidade de afastar o agressor de casa de imediato, antes do fim do processo. Enquanto a apuração corria, a criança continuava convivendo com quem a agredia.

Foi essa lacuna que o projeto se propôs a fechar.

O que mudou na prática

  • Afastamento imediato do agressor. Havendo risco à criança ou ao adolescente, a autoridade pode determinar na hora que o agressor deixe o lar, sem esperar a conclusão do processo.
  • Homicídio de menor de 14 anos virou crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos e sem direito aos benefícios que a lei nega aos crimes hediondos.
  • Penas maiores para abandono de incapaz, maus-tratos e outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes no ambiente doméstico.
  • Dever de comunicar. Quem toma conhecimento da violência e se cala responde por detenção de seis meses a três anos — pena que aumenta se a omissão resultar em lesão grave ou morte.
  • Atendimento em rede. A lei prevê encaminhamento da vítima a centros de atendimento e articulação entre conselho tutelar, saúde, assistência social e segurança pública.

Como denunciar

Se você sabe de uma criança ou adolescente em situação de violência, denuncie. A denúncia pode ser anônima.

Disque 100 — Disque Direitos Humanos, funciona 24 horas.
190 — Polícia Militar, em caso de risco imediato.
Conselho Tutelar do seu município, ou a delegacia mais próxima.

Desde a Lei Henry Borel, comunicar deixou de ser uma escolha pessoal e passou a ser um dever legal.

Como o projeto tramitou

  1. 13 de abril de 2021 O PL 1360/2021 é apresentado na Câmara dos Deputados por Alê Silva, com coautoria de Carla Zambelli e Jaqueline Cassol.
  2. 2021 O texto é aprovado pelo Plenário da Câmara e segue para o Senado Federal.
  3. 22 de março de 2022 O Senado aprova o projeto por 76 votos a favor e nenhum contrário, sob relatoria da senadora Carmen Zanotto. Como houve emendas, o texto retorna à Câmara.
  4. Maio de 2022 A Câmara conclui a análise das emendas e o projeto segue para sanção presidencial.
  5. 24 e 25 de maio de 2022 A lei é sancionada e publicada no Diário Oficial da União, passando a valer em todo o país como Lei 14.344/2022.

A autoria, com precisão

O projeto que deu origem à Lei Henry Borel foi apresentado por Alê Silva, então deputada federal por Minas Gerais, em conjunto com as deputadas Carla Zambelli e Jaqueline Cassol. À época, Alê Silva estava filiada ao Republicanos; hoje é filiada ao PL. No Senado, o texto teve relatoria da senadora Carmen Zanotto.

Uma lei aprovada por unanimidade nas duas Casas não é obra de uma pessoa só — mas a iniciativa partiu daquele projeto, e é possível verificar isso na ficha de tramitação da própria Câmara, cujo link está no fim desta página.

O que isso tem a ver com a Assembleia de Minas

A Lei Henry Borel é federal. O que uma deputada estadual pode fazer é outra coisa: garantir que a lei funcione dentro de Minas — conselhos tutelares equipados, delegacias especializadas em funcionamento, rede de acolhimento que não dependa do CEP da criança, e orçamento estadual carimbado para isso.

É esse o compromisso que Alê Silva leva para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, ao lado das pautas de segurança pública e apoio às mães atípicas.

Perguntas frequentes

O que é a Lei Henry Borel?

É a Lei 14.344, de 24 de maio de 2022, que cria mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Estabelece medidas protetivas de urgência, torna hediondo o homicídio de menor de 14 anos e cria o dever de comunicar casos de violência.

Quem propôs a Lei Henry Borel?

A lei nasceu do Projeto de Lei 1360/2021, apresentado na Câmara dos Deputados em 13 de abril de 2021 pela deputada federal Alê Silva (então Republicanos-MG), com coautoria de Carla Zambelli (PL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO). No Senado, a relatoria foi da senadora Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

Por que a lei se chama Henry Borel?

O nome homenageia Henry Borel, menino de 4 anos morto no Rio de Janeiro em março de 2021. O caso expôs a falta de instrumentos legais para afastar rapidamente um agressor do convívio com a criança — lacuna que a lei passou a cobrir.

O que muda na prática com a Lei Henry Borel?

A autoridade pode afastar o agressor do lar imediatamente quando há risco à criança, sem esperar o fim do processo. O homicídio de menor de 14 anos passou a ser crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos. Crimes como abandono de incapaz e maus-tratos tiveram penas aumentadas. E quem sabe da violência e não comunica responde por detenção de seis meses a três anos.

Quando a Lei Henry Borel entrou em vigor?

Foi sancionada em 24 de maio de 2022 e publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio de 2022, quando passou a valer. Antes disso, o Senado aprovou o texto em 22 de março de 2022, por 76 votos a favor e nenhum contrário.

Como denunciar violência contra criança ou adolescente?

Ligue 100 (Disque Direitos Humanos), procure o Conselho Tutelar do município ou a delegacia mais próxima. Em caso de risco imediato, ligue 190. A denúncia pode ser anônima.

Fontes oficiais — os links abaixo levam às fontes primárias, para quem quiser conferir qualquer dado desta página.

Texto integral da Lei 14.344/2022 — Planalto
Ficha de tramitação do PL 1360/2021 — Câmara dos Deputados
Matéria PL 1360/2021 — Senado Federal

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