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Você sabe o que faz um Deputado Federal?

ALÊ SILVA : Você sabe o que faz um Deputado Federal?
O QUE FAZ UM DEPUTADO FEDERAL, OU PELO MENOS O QUE DEVERIA FAZER

A nossa Constituição Federal, em seu artigo 2º, prevê que os três poderes do Brasil, que são independentes e harmônicos entre si, são os Legislativo, Executivo e Judiciário.
O LEGISLATIVO da União é formado pelo Senado e Câmara de Deputados Federais. Ainda temos o legislativo dos Estados, que é a Câmara de Deputados Estaduais e dos Municípios, que é a Câmara de Vereadores.
 O EXECUTIVO da União é formado pelo Presidente da República e seus Ministros, dos Estados é do Governador e Secretários, bem como, dos Municípios é o Prefeito e os Secretários.
O JUDICIÁRIO – é formado pelos Juízes, Promotores (representantes do Ministério Público), Procuradores, Desembargadores e Ministros. Sendo que esses não se confundem com os Ministros do Executivo.
As principais funções de um Deputado Federal são as de LEGILSLAR e FISCALIZAR O PODER EXECUTIVO.

  • LEGISLAR: propor, debater e votar projetos Leis, inclusive EMENDAS CONSTITUCIONAIS. Debater e votar MEDIDAS PROVISÓRIAS, que são projetos de Leis propostos pelo Presidente da República e julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República, bem como,   apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
  • FISCALIZAR O EXECUTIVO: investigar os atos do Presidente da República. Fiscalizar se o dinheiro que é  liberado  para bancar a saúde pública, a segurança e a educação, bem como, para bancar as obras públicas, não está  sendo desviado dos cofres públicos.

Então se algum nobre Deputado afirmar que ele vai fazer alguma ponte, rodovia ou casas populares, esqueçam. É tudo mentira. Deputado não faz nada disso. Esse não é serviço do Legislativo, isso é serviço do Executivo e, ainda assim, é feito com o dinheiro do cidadão que contribui para os cofres públicos pagando altos impostos até mesmo sobre um litro de leite e remédios que compra.
O Deputado deve sim, fiscalizar o dinheiro que é liberado pelo Executivo para a construção e manutenção dessas obras. Mas não é ele que define se elas vão existir ou não.
DAS EMENDAS PARLAMENTARES 
Os Deputados Federais também aprovam as leis orçamentárias anuais do Poder Executivo, de acordo com a nossa Legislação, isso acontece no mês de agosto de cada ano.
Ao votar a Lei Orçamentária, o Deputado pode requerer a reserva de uma quota do orçamento para que ele destine esse valor para alguma região de seu Estado, para promover alguma melhoria no local.  Essa reserva se chama EMENDA PARLAMENTAR.
Enquanto as Emendas Parlamentares podem representar algo de bom para a região, porque pode trazer melhorias para o local, por outro lado, garante o “voto de cabresto”, porque é usada como elemento de barganha e tende a manter sempre o mesmo Deputado no poder.  Eis que vários municípios    pequenos  ficam  aguardando  à espreita por uma Emenda Parlamentar  e a tendência é sempre querer que o mesmo Deputado suba ao poder, porque o seu governante local acredita que somente aquele Deputado será capaz de lhe trazer algum benefício através de suas Emendas.
DAS COMISSÕES  PARLAMENTARES  DE INQUÉRITO – CPI 
As famosas CPIs são comissões onde um grupo de deputados se reúne para realizar uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente, quase sempre atendendo a reclamações do povo.
OUTRAS FUNÇÕES LEGAIS PREVISTAS PARA OS DEPUTADOS FEDERAIS 
Além das funções primordiais acima, temos outras, as quais também merecem ser destacadas:
1 – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
2 – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
3 – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
4 – Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Se o Presidente comete um crime de responsabilidade, justificando a instauração de um processo, serão os deputados federais que decidirão se o processo deve seguir adiante, se o Presidente deve ser julgado ou não. A Câmara funciona como instância de admissibilidade do processo movido contra o Presidente
Por isso mesmo, a lei diz como esse dinheiro deve ser gasto, para que os impostos possam ser bem utilizados em proveito do povo. Porém, de nada adiantaria a lei estabelecer regras para o uso do dinheiro público  se não houvesse fiscalização dessa atividade. Por essa razão, a Constituição atribui aos deputados federais a competência para fiscalizar as contas do Presidente da República, verificando, assim, se ele está gastando corretamente o dinheiro público. O deputado federal tem, portanto, a função de fiscal dos gastos feitos com verbas públicas pelo Presidente da República.
Outra função do deputado federal é participar dos trabalhos de comissões. A Câmara dos Deputados possui várias comissões permanentes e outras temporárias. Esse trabalho é de grande importância, porque a maioria das matérias aprovadas na Câmara saem das comissões e não do Plenário.
O CUSTO DE UM DEPUTADO FEDERAL 
Somados, o salário e os benefícios de cada deputado chegam  a  aproximadamente   R$ 168,6 mil por mês. Juntos, os 513 deputados custam em média R$ 86 milhões ao mês, e a um custo anual de R$ 1 bilhão. Nem todos os benefícios dos deputados federais são de natureza monetária, tal como o denominado “cotão” o  qual  inclui passagens aéreas, fretamento de aeronaves, alimentação do parlamentar, cota postal e telefônica, combustíveis e lubrificantes, consultorias, divulgação do mandato, aluguel e demais despesas de escritórios políticos, assinatura de publicações e serviços de TV e internet, contratação de serviços de segurança. O cotão varia, de estado para estado, de R$ 30,4 mil a R$ 45,2 mil.
Como se vê, dado ao alto custo de um    Deputado  Federal aos cofres públicos, mais uma vez reforça-se a tese de que nós eleitores devamos prestigiar ainda mais o nosso voto. Analisar e estudar a vida do candidato. Sendo ele iniciante da vida política, pesquisar a sua história de vida, como por exemplo, se já participou de atos públicos em face dos momentos em que viveu o país, seu Estado ou o seu Município e quais são as suas propostas para um eventual mandato.   Acaso ele já venha exercendo algum cargo político, analisar e pesquisar para saber quais tipos de benefício ele angariou para a sua região e para o povo brasileiro em geral e principalmente se ele não vêm sofrendo qualquer tipo de ação da justiça por improbidade administrativa. Se ele já vinha exercendo o cargo de Deputado Federal e busca se  reeleger,  além de pesquisar os itens acima,  pesquisar quais foram os projetos de lei que elaborou durante o mandato, quais as pautas que votou, etc.
E, as obrigações do cidadão não se exaurem no dia da eleição. Além de votar, ele deve vigiar a vida daquele que se elegeu. Buscar saber através de todos os canais existentes, principalmente pela Internet, o que o seu eleito está fazendo com o uso de seu cargo. Eis que o Deputado Federal, como qualquer outro servidor público, é seu empregado e lhe deve satisfação de  todos  os seus passos.
Alê Silva  

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