EXCLUSÃO DO EXCESSO CULPOSO DO ART. 23 DO CÓDIGO PENAL
A Deputada Federal Alê Silva deu entrada no dia 06 de agosto de 2019 no Projeto de Lei nº 4260/2019 que trata da exclusão do chamado “Excesso Culposo” do art. 23 do Código Penal.
Em sua justificação consta o seguinte:
“A atual sistemática do art. 23 do Código Penal faz com que o cidadão de bem, por exemplo, que tenha sua residência invadida por um criminoso e se venha a repelir uma injusta ameaça ou agressão seja passível de ser responsabilizado penalmente por eventuais excessos decorrentes do instinto de conservação ou de preservação da vida, inerente a todo o ser vidente. Deve-se reconhecer que é justamente esse instinto, quase sempre dominado pelas circunstâncias, que orientará a reação humana diante de uma agressão injusta, ou de uma situação de vida ou morte.
Não são raros os casos em que cidadãos que atuam sob as hipóteses de exclusão de ilicitude, previstas no art. 23 do Código Penal, por ocasião do seu julgamento, se vêm obrigados a responder a questionamentos absurdos acerca do eventual emprego de excesso, sem que se leve em conta as circunstâncias do fato. Por causa disso, proponho a retirada do parágrafo único do já citado artigo a possibilidade de se responsabilizar o agente por eventuais excessos culposos ocorridos nas situações de exclusão de ilicitude.”
PARA PODER VER NA ÍNTEGRA O PROJETO DE LEI CLIQUE AQUI PARA BAIXAR!
Eu concordo plenamente! Precisamos acabar com a sensação de impunidade dos bandidos e de punibilidade dos humanos direitos!
Nós vivemos tempos difíceis e temos que ter o direito de nos defender e defender nossa família.
Parabéns deputada a senhora está honrando o meu voto.
Dá gosto ver o trabalho da Dep ALÊ, com certeza está valendo o meu voto e o voto de muitos que confiaram a ela nossa representação no Congresso. PARABÉNS ALÊ continue lutando pelo povo Brasileiro.
Parabéns Deputada à Sra sempre terá meu voto , orgulho de nossa cidade Ipatinga