‘Índio quer dignidade e melhores condições de vida’, afirma Alê Silva sobre projeto que trata de terras indígenas
A deputada federal Alê Silva de Minas Gerais realizou dois discursos em defesa do PL 490 que trata sobre a demarcação de terras indígenas nesta quarta-feira, 23, na CCJ e no Plenário da Câmara dos Deputados.
A parlamentar afirmou que a proposta vai ajudar a mudar a situação em que muitos índios vivem hoje. “Muitos índios querem mudar de vida, mudar de realidade. Como vivem hoje? Índio precisa produzir nas suas terras, índio quer estudar, quer dignidade, índio precisa de orientação para que ele possa explorar suas terras de forma correta”.
Alê defende ainda que a maior questão é sobre liberdade de ouvir os índios. “A gente quer que eles trabalhem, estudem, melhorem de vida. Esse projeto em nada tem de ruim para os índios, pelo contrário, ele levara à saúde, ao saneamento, ao desenvolvimento econômico. Alguém já perguntou do que o índio precisa?”.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou com 40 votos favoráveis o texto-base da proposta que muda as regras para a demarcação de terras indígenas. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), ao Projeto de Lei 490/07 e a 13 outras propostas que tramitam em conjunto.
O projeto principal submete a demarcação de terras indígenas ao Congresso Nacional. O texto apresentado pelo relator é mais amplo, não trata de demarcação por lei, com a possibilidade, por exemplo, de instalação de bases, unidades e postos militares, expansão da malha viária, e exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico.
O substitutivo apresentado pelo relator considera terras indígenas:
– aquelas tradicionalmente ocupadas pelos índios, por eles habitadas em caráter permanente;
– as utilizadas para suas atividades produtivas;
– as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições;
– as áreas reservadas, consideradas as destinadas pela União por outras formas que não a prevista anteriormente;
– as áreas adquiridas, consideradas as havidas pelas comunidades indígenas pelos meios admissíveis pela legislação, tais como a compra e venda e a doação.