Deputada Alê Silva participa em Ipatinga de manifestação em defesa do voto auditável
Na manhã deste domingo (01/08), em Ipatinga, na região do Vale do Aço, a deputada federal Alê Silva e outras centenas de pessoas se concentraram em frente a Prefeitura Municipal, para defender o ‘voto impresso auditável’ nas eleições de 2022.
O ato teve início por volta das 10h da manhã, e contou com bandeiras, cartazes e carro de som.
Trajados de verde e amarelo, os participantes carregavam bandeiras do Brasil e cartazes, exigindo maior transparência no sistema eleitoral do país.
A pauta foi única e girou em torno da PEC 135/2019, que terá a votação do parecer do relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR), marcada para a próxima quinta-feira, 5 de agosto. O ato aconteceu na maioria das capitais brasileiras e também em outras cidades.
Ao longo da manifestação, a deputada discursou sobre a necessidade de uma maior transparência no sistema eleitoral brasileiro, além da contagem pública dos votos, que tem sido um tema reverberado com frequência pelo presidente.
“Parabenizo a todos que lutam por liberdade e eleições limpas. É uma obrigação de quem está do lado de cá que tenha contagem pública do voto e uma forma auditável”, defendeu o presidente Bolsonaro nas redes sociais.
PEC 135/2019
De autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), o texto original da PEC 135/19, ao contrário do que tem sido dito pela oposição, não estabelece que o voto seja feito em cédulas de papel.
No entanto, o texto propõe que uma cédula seja impressa após a votação eletrônica, de modo que o eleitor possa verificar o voto antes que ele seja depositado, de forma automática e sem contato manual, numa urna trancada para auditoria.
Sendo assim, a proposta não aponta para um processo de eliminação da urna eletrônica, mas uma complementação do dispositivo.
No texto, Kicis destaca que a “materialização do voto eletrônico” seria a “solução internacionalmente recomendada para que as votações eletrônicas possam ser auditadas de forma independente”.
Como funcionaria
1 – O texto prevê que em eleições, plebiscitos e referendos seja “obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.
2 – O cidadão continuaria exercendo o voto normalmente por meio da urna eletrônica. A diferença é que, após confirmar o voto, uma cédula com o nome do candidato seria impressa e depositada em um recipiente transparente e lacrado. A cédula ficaria visível ao eleitor e funcionaria como um comprovante.
3 – Sem nenhum tipo de contato manual com a cédula impressa, o eleitor faria a conferência se o nome, número e informações são do candidato no qual votou. Se sim, confirmaria o voto pela segunda vez. Contudo, ele não levaria consigo a cédula impressa, pois esta permaneceria na seção eleitoral.
4 – As cédulas impressas serviriam para auditar a eleição, caso necessário. O processo de auditoria poderia ocorrer por amostragem, quando houver contestação.
Com informações do Conexão Política