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Câmara aprova MP do Governo Bolsonaro que cria o Auxílio Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25/11) o texto da Medida Provisória (MP) 1061/2021 que cria o Auxílio Brasil. O programa, que a partir de agora substitui o Bolsa Família, que foi extinto, muda alguns critérios para recebimento do benefício, com incentivos adicionais ligados ao esporte, desempenho no estudo e inserção produtiva.

 

A MP também cria o programa Alimenta Brasil que ficará no lugar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que atende agricultores familiares. Os deputados votam agora destaques aos texto. O texto foi aprovado por 344 votos favoráveis e nenhum contrário.

 

O relatório apresentado trouxe uma série de modificações ao texto encaminhado pelo governo. Entre outros pontos, Aro incluiu na MP valores dos benefícios definidos por um decreto que regulamentou o programa. Para o Benefício Primeira Infância o valor apresentado foi de R$ 130 e para o Benefício Composição Familiar o valor é de R$ 65.

 

O texto alterado também diz que passarão a ser elegíveis para o Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105.

 

Os valores são diferentes do previsto no decreto que regulamentou a MP, que fixou a renda da extrema pobreza até R$ 100, e da pobreza entre R$ 100,01 e R$ 200. O efeito prático da mudança é ampliar o universo de elegíveis. Após pressão de partidos da oposição, Aro também retirou a parte que permitia aos beneficiários do programa social contratarem crédito consignado. A proposta previa que até 30% da renda fossem comprometidos.

 

O novo programa de transferência de renda prevê diversas parcelas: uma, chamada de Benefício Primeira Infância que será paga quando houver crianças de até 3 anos; uma parcela, composição familiar, para cada integrante familiar gestante ou com idade de 3 a 21 anos; há ainda a previsão de pagar um complemento, chamado de superação da extrema pobreza se a renda familiar mensal per capita, incluídos os benefícios anteriores, não for suficiente para superar a linha da extrema pobreza.

 

Há ainda um complemento de transição que será dado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de pagamento do benefício.

 

Além desses benefícios, o programa também institui os auxílios Esporte Escolar; Bolsa de Iniciação Científica Júnior; Criança Cidadã; Inclusão Produtiva Rural e Inclusão Produtiva Urbana, classificados como “incentivos ao esforço individual e à emancipação.

 

Segundo o governo, o valor médio do benefício é de R$ 217,18, mas haverá uma complementação para que o valor atinja o mínimo de R$ 400. Esse complementação, contudo, por decisão do governo, será temporária e valerá até dezembro do próximo ano.

 

Com informações da Agência Brasil

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