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Causa animal: total apoio e prestígio de Alê Silva

A cada dia que passa mais pessoas tornam-se defensoras dos animais e começam a fazer algo positivo neste sentido. É válido ressaltar que a causa animal é muito ampla: vai da proteção dos pets (majoritariamente cães e gatos) até a defesa de todos os animais e de seus direitos. A deputada federal Alê Silva (Republicanos-MG), desde que chegou a Brasília no ano de 2019, reforça a causa animal no parlamento em todos os âmbitos, baseados em três pilares: saúde pública, educação e respeito à vida.

 

Dentro disso, Alê se transformou em exemplo para o estado de Minas Gerais, no que se refere a controle populacional de animais, por meio do projeto CastraMóvel. A parlamentar tem emendas enviadas para o projeto CastraMóvel em várias cidades de Minas, como por exemplo: R$ 400 mil para Coronel Fabriciano para compra de um Castra Móvel, R$ 100 mil para Lagoa Santa – grupo da causa animal GAPE, R$ 50 mil para Uberaba para o Mutirão de Castração Animal, dentre outras cidades.

 

Em sua residência em Coronel Fabriciano-MG, Alê Silva, sempre conviveu com muitos cachorros e gatos. “É uma responsabilidade minha essa causa. Vejo que meu papel é de responsabilidade e preocupação com os animais”. Em 2020, com voto SIM de Alê e apoio máximo, foi sancionada pelo presidente Bolsonaro a lei que aumenta as penas para os crimes de maus-tratos aos animais quando se trata de cão ou gato.

 

Dentre as ações que propôs na Câmara dos Deputados, Alê Silva ressalta que a causa animal é uma das principais bandeiras de seu mandato. Desde 2019, a deputada apresentou diversas proposições relacionadas ao tema, entre elas, o PL 5391/2019, que estabelece uma pena restritiva de direito de prestação de serviços voltada ao bem-estar dos animais.

 

“A legislação penal brasileira é demasiadamente branda ao tratar dos direitos dos animais. A pena de detenção de seis meses a um ano para quem pratica ato tipificado pelo art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, não serve para desestimular a sua prática, uma vez que não leva a efetiva restrição de liberdade do condenado, por força do art. 44 do Código Penal”, justifica Alê no corpo do projeto.

 

E complementa dizendo: “Diante disso, a fim de atuar na conscientização dos agressores, proponho o estabelecimento de uma pena restritiva de direito de prestação de serviços voltada ao bem-estar dos animais autônoma e independente da restritiva de direitos. Com isso, pretende-se reforçar o papel ressocializador e reintegrador da pena, para que o indivíduo condenado por maus-tratos não reincida na prática criminosa.”

 

Assessoria de Comunicação – Deputada Federal Alê Silva

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