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Presidente Bolsonaro sanciona lei que prorroga isenções do ICMS por 15 anos para dois setores

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (27/10) um Projeto de Lei Complementar (PLP) que prorroga por 15 anos benefícios fiscais concedidos por estados para setores do comércio. O projeto já passou por análise e aprovação do Congresso Nacional e agora entrará em vigor.

 

O texto prevê a prorrogação de benefícios no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias. Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

 

“O objetivo desses benefícios fiscais é, na prática, atrair empresas e estimular investimentos. A nova lei prevê uma redução gradual dos benefícios prorrogados ao longo dos últimos quatro anos dos 15 previstos”, destacou a deputada federal Alê Silva, representante mineira em Brasília. “Apenas o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura ficam de fora dessa redução”, lembrou a parlamentar.

 

A sanção do PLP 5 será de grande relevância para o país, pois a prorrogação de 15 anos, até 2032, dos incentivos fiscais concedidos pelos estados e Distrito Federal para empresas comerciais será um alívio, concedendo uma maior segurança jurídica.

 

A lei dá respaldo aos benefícios concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal por meio de normas internas, mas sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), episódio que ficou conhecido como “guerra fiscal” de ICMS.

 

“A medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária”, informou a Secretaria-Geral da Presidência em comunicado oficial para anunciar a sanção.

 

Com informações da SGP

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