EXCLUSÃO DO EXCESSO CULPOSO DO ART. 23 DO CÓDIGO PENAL
A Deputada Federal Alê Silva deu entrada no dia 06 de agosto de 2019 no Projeto de Lei nº 4260/2019 que trata da exclusão do chamado “Excesso Culposo” do art. 23 do Código Penal. Em sua justificação consta o seguinte: “A atual sistemática do art.