CADÊ AS DEZ MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO?
CADÊ AS DEZ MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO?CADÊ AS DEZ MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO?
Em 2015 o Ministério Público Federal sugeriu a criação de um projeto de lei de iniciativa popular contendo medidas para a repressão da corrupção e de combate a impunidade de crimes dessa natureza no Brasil. Essa proposta foi encabeçada pelo Procurador da Lava-Jato Deltan Dallagnol.
Durante o ano de 2015, o Ministério Público Federal conquistou mais de 2 milhões de assinaturas em favor do projeto, apesar de precisar de apenas um 1,5 milhões de assinaturas.
Em Março de 2016, integrantes do MPF e representantes da sociedade civil entregaram ao Congresso Nacional as assinaturas conquistadas em apoio às Dez Medidas; essas assinaturas foram coletadas em todo o Brasil.
Em junho de 2016 foi autorizada a criação da Comissão Especial para a análise da proposta, que teve ao seu redor vários manifestos da sociedade civil a favor de tais medidas, que são pura e exclusivamente contra a corrupção endêmica que tomou conta do nosso país.
Em julho foi nomeado como relator do Projeto, o Deputado Onyx Lorenzoni. A proposta tornou-se então um Projeto de Lei, o qual recebeu o número 4.850/16. Na época o Relator se comprometeu a entregar a proposta para a análise do Senado até o mês de Dezembro de 2016. Segundo ainda o Relator, o consenso geral quanto a criminalização do enriquecimento ilícito era patente em meio aos Deputados.
Junto a Internet foi criada a hashtag #LutePelas10Medidas, a qual ficou entre os trend topics no Brasil.
Porém, como nada no Brasil que começa bem segue bem, durante uma madrugada do mês de Outubro de 2016, houve a inclusão no texto, a punição de Juízes e de Procuradores. Considerando que já existem Leis Específicas para esse tipo de punição. Com isso, houve a retirada desse texto o que, segundo o Deputado Joaquim Passarinho foi a razão da falta de quórum para a votação do relatório em 17 de Novembro de 2016. Com isso, houve a substituição de 10 deputados que estavam fazendo a análise do texto, até que em 23 de novembro houve a aprovação do texto do relator.
DA DESCONFIGURAÇÃO DO PROJETO
Uma das grandes polêmicas geradas em torno do texto do Projeto de Lei das Dez Medidas Anticorrupção foi a inclusão da ANISTIA DO CAIXA II. Ou seja, após a entrada em vigor do texto de Lei, os crimes relacionados ao Caixa II, fatalmente deixariam de ser crime, o que esvaziaria o âmbito de ação da Lava-Jato e seria um prêmio à impunidade.
Como se vê, ao texto original das Dez Medidas Anticorrupção, foram feitas duas alterações de forma espúria:
- A punição de Juízes e Procuradores, não por corrupção propriamente dita, mas por outros motivos estranhos ao objetivo do projeto;
- A anistia do Caixa 2;
Após a votação do relatório, em Novembro de 2016, a PL 4.850/16 seguiu para o Senado.
Ainda em 2016, o Ministro do STF, na época LUIZ FUX, a pedido de uma liminar feita pelo Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, determinou que o Senado devolvesse o Projeto de Lei para a Câmara de Deputados para que reiniciasse o seu processamento a partir do “zero”, no modo como firmado pelas mais de 2 milhões de assinaturas.
Em fevereiro de 2017, enfim, o senado mandou de volta para a Câmara o pacote anticorrupção, onde foi submetido a uma checagem formal de todas as assinaturas.
Segundo o Presidente da Câmara de Deputados, Rodrigo Maia, em Março de 2017 foi concluída a conferência de 1,7 milhão de assinaturas dos apoiadores da proposta e enviou o Projeto novamente para o Senado, dessa vez sem as emendas acima citadas, quando daí parou a sua tramitação.
PROCESSO PARADO
Segundo a última consulta feita no dia 28 de abril de 2018, o Projeto continua parado no Senado desde Abril do ano passado. O Senador Lasier Martins (PSD) pediu a relatoria do projeto ao presidente da Comissão e Justiça Edison Lobão (PMDB).
EDISON LOBÃO responde hoje a cinco inquéritos, sendo um relacionado a Operação “Lava Jato” mas todos devido às acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e Ministério Público que apontam fortes indícios da participação do peemedebista em crimes contra o sistema financeiro, lavagem dinheiro e tráfico de influência.
DAS DEZ MEDIDAS – TEXTO ORIGINAL
1.Prevenção à corrupção – ações voltadas ao estabelecimento de uma cultura de intolerância à corrupção; uma menor duração na tramitação dos processos;
2.Criminalização do enriquecimento ilícito – a origem de seu patrimônio deverá ser compatível com a sua renda ou deverá responderá criminalmente pelo fato. No entanto, o ônus da prova caberá a acusação;
3.Aumento das penas – a penas por corrupção poderia chegar a 25 anos de prisão;
4.Rapidez nos recursos – reconhecimento do abuso do direito de recorrer;
5.Celeridade nas ações de improbidade administrativa – agilidade na tramitação de processo dessa natureza para uma maior eficiência na aplicação da pena;
6.Reforma no sistema de prescrição penal – extensão dos prazos de prescrição e extinção da irretroatividade da pena para os crimes de corrupção;
7.Ajustes nas nulidades penais – seria o aproveitamento máximo dos atos processuais e exigir a demonstração do prejuízo gerado por um defeito processual;
8.Responsabilização dos partidos políticos – A medida propõe responsabilizar os partidos políticos pelas práticas corruptas, criminalizar a prática de “caixa dois” e, no âmbito eleitoral, a de lavagem de dinheiro proveniente de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados conforme o exigido pela legislação;
9.Prisão preventiva – essa medida tem a finalidade de garantir a execução final da pena;
10.Recuperação do lucro derivado do crime – A medida propõe que se permita confiscar a parte do patrimônio do condenado que corresponda à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total
O MAIS IMPORTANTE: Torna CRIME HEDIONDO o crime de corrupção.
CONCLUSÃO
Sem sombras de dúvidas que o Brasil sofre de uma doença chamada “corrupção sistêmica” e nem mesmo quando as entidades civis organizadas e a população decide intervir diretamente junto ao Poder Público a fim de fazer valer a sua vontade, os “sistemas” deixam de agir.
Deturparam o texto da Dez Medidas incluindo a penalização de Juízes e Procuradores com o único intuito de intimidar as ações da Lava Jato, uma vez que esses não estariam respondendo por corrupção propriamente dita, mas sim, por irregularidades supostamente prejudiciais às partes; anistiou o Caixa 2 e ainda, excluiu a Primeira Medida que era quanto a prevenção dos crimes de corrupção.
O Poder Judiciário teve então que agir e determinar a devolução do processo por parte do Senado para a Câmara de Deputados a fim de que esses votassem o texto na originalidade, o que foi feito, porém, mantendo-se a exclusão da 1ª medida. De toda forma, o processo encontra-se parado há mais de um ano junto ao Senado Federal.
E agora? Agora cabe novamente a sociedade civil se organizar e exigir a tramitação do processo de votação. Porém, como todos nós sabemos, em ano de Eleição isso será quase que impossível, pois os Senadores sabem que estão sendo amplamente vigiados e qualquer voto contrário, a opinião pública custar-lhe-á uma futura reeleição.
Ou seria então esse o melhor momento de agirmos?
Alê Silva.