PL 5219/2019 – Legítima Defesa
PROJETO DE LEI Nº 5219/2019 , DE 2019
(Da Sra. ALÊ SILVA)
Altera o Código Penal para alterar a
definição de legítima defesa.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 – Código Penal, para alterar a definição de legítima defesa.
Art. 2º O art. 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando dos
meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente,
a direito seu ou de outrem.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei busca retirar, do art. 25 do Código Penal, o termo “moderadamente”, por entendermos que o texto remanescente é suficiente e adequado para conceituar a legítima defesa.
Com efeito, se o indivíduo utiliza dos meios necessários e que se encontram ao seu alcance para repelir agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, não há que se perquirir sobre a moderação desses meios, sobretudo levando-se em conta que, no momento do desespero, não se pode exigir do indivíduo normal uma reação que possa ser medida por critérios matemáticos ou científicos.
Se os meios utilizados foram os necessários para repelir a agressão, a legítima defesa já deve ser reconhecida.
Se analisarmos o direito estrangeiro, aliás, verificamos que a conceituação de legítima defesa usualmente utilizada se assemelha em muito à que ora propomos. O Código Penal português, por exemplo, define legítima defesa como “o fato praticado como meio necessário para repelir a agressão atual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro” (art. 32). O Código Penal alemão, de forma parecida, preceitua que “legítima defesa é a defesa necessária para repelir uma agressão, atual e injurídica,
contra si ou contra ourem” (§ 32).
Em face do exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação da presente proposição
Deputada Alê Silva
Confira a tramitação do PL e outras informações clicando aqui!
ou pelo link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2221836