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Reforma de Alinhamento Tributário

Texto retirado de: lpbraganca.com.br
0606
No sistema tributário federal dos EUA, três itens principais são taxados: o consumo, a propriedade e a renda. De uma maneira ou de outra eles sofrem tributação também nos níveis estadual e municipal.
No Brasil esses três itens são tributados exclusivamente pela União (federal). Os estados tributam majoritariamente o consumo e os municípios, a propriedade.
Nosso modelo tributário atual não é similar a qualquer outro, mas se fôssemos identificar algum sistema mais próximo, seria o dos Estados Unidos. Há dois pontos fundamentais nessa convergência: a dinâmica da diversidade federativa e o controle na tomada de decisões. Explico.
No modelo norte-americano, à exceção dos impostos federais, que são impositivos e irrevogáveis, estados e municípios definem quais tributos e alíquotas incidirão e como isso será feito.
Lá não há padrão, alguns estados dependem mais de tributos sobre a renda, outros dependem de tributos sobre a propriedade, outros sobre consumo e há ainda os que arrecadam sobre essas três instâncias. Cada estado equilibra suas contas como bem entende.
Mas o fundamental no modelo norte-americano é que quem define e controla os tributos são os próprios estados e municípios. Nada é centralizado, a não ser os impostos federais.
O curioso é que ao longo do tempo os estados têm adotado modelos tributários e alíquotas similares, voluntariamente. Hoje o IR estadual nos Estados Unidos varia entre zero e 13%, os tributos sobre propriedade variam entre zero e 2% e o imposto sobre consumo, entre zero e 9,5%(vide quadros). Os municípios seguem normatização similar.
Ao passo de que nos Estados Unidos cada estado e município coleta o que é de seu interesse para atender suas necessidades, no nosso modelo, a União faz a maior parte da arrecadação de impostos e depois repassa a fundos de participação estaduais e municipais regidos por um Pacto Federativo.
Sobre as propostas de reforma tributária que circulam no Congresso Nacional, a do Imposto Único e do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), ambas oferecem uma opção diferente do atual sistema. O Imposto Único consolida vários impostos federais e é cobrado sobre todas as transações financeiras (não descriminando as transações sobre consumo, investimento ou pagamento de despesas). O IVA consolida os maiores tributos federais estaduais e municipais, que incidem somente sobre o consumo (IPI, PIS COFINS, ICMS e ISS).
Ambos os modelos são novos e enfrentarão resistências legítimas: o Imposto Único por não dar a transparência necessária em relação ao imposto embutido; e o IVA, por centralizar controle de impostos estaduais e municipais e definir uma alíquota para todo o país, o que pode afetar o poder de consumo em estados mais pobres.
Do ponto de vista político, questiono se não seria mais fácil simplificar o nosso modelo brasileiro, a exemplo da arquitetura original dos Estados Unidos com algumas melhorias. Mas como implementar?
Basicamente, adotando três medidas principais. Dessa forma, seria feita uma reforma que atenderia ao apelo pela simplificação tributária. Eliminaríamos as resistências sobre as propostas na mesa do Congresso, aumentaríamos a competitividade do sistema tributário sobre o atual, reduziríamos a dependência sobre impostos regressivos de consumo, combateríamos e eliminaríamos questões de centralização excessiva do sistema tributário.
A primeira medida seria permitir que estados e municípios brasileiros pudessem tributar sobre renda, consumo e propriedade para equilibrarem suas contas da maneira que lhes aprouvesse. Alguns municípios têm inadimplência recorde no pagamento de IPTU e passam a depender de outras taxas para manter serviços públicos. Mais alavancas tributárias facilitariam o equilíbrio fiscal.

A segunda medida seria evitar o efeito cascata de impostos, limitando-os sobre o consumo somente para venda ao consumidor final no estado de destino, desonerando a cadeia produtiva. Com essa medida, o principal beneficio do IVA se destinaria ao produtor, mas ainda seria positivo para o consumidor final, pois a alíquota sobre o consumo seria definida por estados e municípios.
Com o IVA, o produtor se credita de impostos pagos pelos insumos de produção, mas precisa manter notas fiscais e uma conta de reconciliação. No modelo aqui proposto o produto não pagaria impostos de consumo por lei, evitando a necessidade de rastrear seus débitos e créditos tributários.

A terceira e última medida seria a simplificação das categorias tributárias e a revogação de impostos em todos níveis, o que daria mais transparência para todo o sistema politico e sociedade. Todos os impostos seriam classificados de acordo com três categorias (consumo, renda e propriedade). A sociedade e seus representantes podem determinar com maior clareza como equacionar o financiamento de serviços públicos.

É necessário observar que qualquer nova introdução de modelo tributário gera uma série de problemas de transição com o sistema vigente. Por vezes essas questões não são diretamente interligadas mas podem afetar o processo decisório e implementação. Simplificar o modelo brasileiro atual e aproximá-lo do modelo de sucesso americano é uma opção que ainda não foi debatida, e precisa ser.
LEIA NA ÍNTEGRA A PEC DA REFORMA TRIBUTÁRIA
VEJA O QUADRO COMPARATIVO DA PROPOSTA DE ALINHAMENTO TRIBUTÁRIO
 
 
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