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LEI HENRY – Alê Silva propõe um novo tipo penal para o infanticídio

Mais uma tragédia de violência física e psicológica envolvendo uma criança ganhou repercussão na mídia nacional com o caso do menino Henry, de apenas 4 anos de idade. O fato ocorreu no dia 8 de março, no Rio de Janeiro, e revelou a frieza da mãe e do namorado que inclusive é médico e vereador, após constatarem o óbito e tentar burlar a necropsia, no Instituto Médico Legal. Com a intervenção do pai da criança, que é engenheiro, o laudo foi realizado e o atestado comprovou laceração hepática e hemorragia interna provocadas por ação contundente. Ainda havia lesões na cabeça e hematomas pelo corpo do menino.

Um mês depois, os autores do crime foram presos e o fato veio a tona, mas trouxe na lembrança outros crimes de violência praticados contra crianças e adolescente como o assassinato da menina Isabella Nardoni, aos 9 anos de idade, em 2008. Essa barbárie também foi executada no ambiente doméstico pelo pai da criança e pela madrasta.

Na tentativa de dar um basta a essa situação, a deputada federal Alê Silva protocolou na Câmara dos Deputados o projeto de Lei nº 1.360/2021, com base em disposições contidas na Lei Maria da Penha, para criar mecanismos que possam coibir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. A parlamentar que exerce seu primeiro mandato, também propõe alterar o Código Penal para aumentar as penas de infanticídio, abandono de incapaz e maus tratos. Além de imputar as mesmas penas a quem, sabendo do fato, se omite, e cria o crime de infanticídio fora do período puerperal com pena de 12 a 30 anos de prisão, a exemplo do que já é aplicado no caso de feminicídio. ” Sabemos que nada mais pode ser feito por Henry, mas se algo tivesse sido feito quando Isabella Nardoni foi assassinada, talvez Henry tivesse sido salvo. Infelizmente, tragédias ocorrida como as do menino Henry e a de Isabella Nardoni são apenas expoentes no rol das inúmeras tragédias que a sociedade brasileira acompanha diariamente de violência doméstica praticada contra crianças e adolescentes”, alega.

Para Alê Silva, a Lei Maria da Penha serviu de inspiração porque trouxe um regramento protetivo para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. “Há de se fazer o mesmo depois do triste episódio ocorrido com o menino Henry. Entendemos que há necessidade de criação de uma lei semelhante à Lei Maria da Penha para a proteção especial de crianças em situação de violência doméstica e familiar. Dessa forma, decidimos homenagear a memória do menino Henry para que a sua morte não tenha sido em vão e apresentamos a Lei Henry de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Conto com o apoio dos colegas parlamentares dada a relevância das imprescindíveis mudanças no Código Penal “, conclui.

 

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