CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA ENVIADA PELO GOVERNO FEDERAL AO CONGRESSO NACIONAL
A presente proposta de Reforma Tributária institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, um tributo amplamente não-cumulativo, que incide sobre operações no mercado interno e na importação, ao modelo dos Impostos sobre Valor Agregado – IVA adotados por 170 países e revoga as leis que tratam do PIS/COFINS, que deixariam de existir.
O seu objetivo maior é a simplificação da legislação relativa à tributação do consumo para os contribuintes, garantindo maior transparência. O resultado esperado é uma redução nos custos para apuração e cálculo dos tributos.
Pensa-se numa tributação mais justa onde os privilégios são reduzidos ou extintos e a maioria das empresas pagam no mesmo patamar nominal de tributação.
Com uma tributação menos distorcida na economia, isso garante melhores investimentos, mais produtividade e crescimento.
Gostei, mas, sobre os valores recolhidos em fonte qual a proposta? Qual a real redução para a pessoa física dessa modalidade, e qual a alíquota a ser cobrada e até qual valor será isenta!? Setgio Alexandre de Manaus-Am, Funcionário Público- Patriota de Dirteita, segio44olibeira2019@gmail.com
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