Presidente Bolsonaro sanciona Projeto de Lei do Voo Simples
A sanção presidencial reestrutura e complementa a legislação da aviação civil que beneficiará a população brasileira que utiliza o transporte aéreo
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei Voo Simples. A proposição decorre da Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, que objetiva simplificar e atualizar processos e procedimentos relativos ao setor aéreo e à atuação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, aumentando a eficiência do sistema e desenvolvimento da aviação civil.
A regulação definida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica fixava barreiras normativas que são incompatíveis com o dinamismo do setor aéreo. Somada às circunstâncias impostas pela pandemia de COVID-19, se tornou urgente a necessidade de reavaliação de limitações legais que dificultavam o desenvolvimento e o retorno das atividades da aviação civil.
Nesse sentido, a Anac passa a ter mais controle regulatório sobre criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Ao mesmo tempo, é retirada da lei a lista das tarifas incidentes, como embarque, conexão, pouso e armazenagem.
O Presidente da República decidiu vetar, por contrariedade ao interesse público, dispositivo que estabelecia que seria vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, cobrar qualquer tipo de taxa por até 1 (um) volume de bagagem com peso não superior a 23 kg (vinte e três quilogramas) em voos nacionais e com peso não superior a 30 kg (trinta quilogramas) em voos internacionais.
Na prática, a proposição aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas.
Ademais, dentre outros impactos, a criação de uma nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além do que existem atualmente entendimentos bilaterais negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as liberdades de oferta e tarifária.
Por fim, a União fica autorizada a firmar parceria público-privada (PPP) para licitar oito aeroportos regionais no Amazonas, quais sejam os das cidades de Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués. A modalidade da parceria será concessão patrocinada, com percentual de remuneração pago pela administração pública superior a 70% (setenta por cento).
Assessoria de Comunicação – Deputada Federal Alê Silva, com informações do MINFRA