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Projeto de lei de Alê define o que é via pública e privada

O Projeto de Lei 843/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Alê Silva (Republicanos-MG) define o que é via pública e via privada. Além disso, o PL deixa de prever multa e punições administrativas ao motorista que praticar manobras arriscadas, em vias privadas ou em vias públicas com autorização do órgão de trânsito.

 

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que as sanções – multa de R$ R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo – só serão aplicadas a quem, em via pública e sem permissão da autoridade de trânsito, “promover competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor”.

 

O PL ainda regulamenta que: “Ainda que se tratando de via pública, uma vez autorizado seu uso para a prática desportiva pelo poder público local ou pela autoridade com circunscrição sobre a via, ela terá caráter de via privada, durante o período autorizado”.

 

O objetivo da alteração, segundo a autora, é deixar claro que a demonstração de perícia só deverá ser considerada infração de trânsito gravíssima se praticada “em via pública” e sem autorização dos órgãos competentes. Atualmente, o CTB faz referência apenas a via, sem especificar se é pública ou privada. O projeto de lei corrigirá esse erro.

 

“Vejo a necessidade dessa alteração porque, apesar da previsão de liberação da via para a prática de evento organizado, como, por exemplo, para a prática do ‘grau’ são raras as situações em que tais eventos são liberados, haja vista que ainda pairam muito preconceitos e informações falsas relativas a essa prática”, diz Alê.

 

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Leia aqui o projeto na íntegra!

 

Assessoria de Comunicação – Deputada Federal Alê Silva

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