Projeto de Lei classifica combustíveis e energia como itens essenciais para limitar tributação
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22 considera, para fins de tributação, que os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são itens essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos.
O texto abrange os impostos sobre a produção e importação, a comercialização e a prestação de serviços, de competência, respectivamente, da União e dos estados.
A medida é inserida no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir, que regula o ICMS (tributo estadual). Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
Via Ministério da Economia